Em
decisão tomada na noite deste domingo (8), o ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do cargo de governador do
Distrito Federal pelo prazo inicial de 90 dias.
Na mesma decisão, o ministro determinou a dissolução, em 24
horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e
unidades militares, a desocupação de vias e prédios públicos em todo o
território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o
Distrito Federal.
As medidas foram tomadas após pedidos da Advocacia-Geral da
União (AGU), do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do diretor-geral da
Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, diante da prática de atos terroristas
contra a democracia e as instituições brasileiras ocorridos na capital neste
domingo, quando vândalos invadiram e depredaram os prédios do STF, do Congresso
Nacional e do Palácio do Planalto.
Governo do Distrito Federal
Em relação ao governador do DF, o ministro verificou que a
conduta de Ibaneis Rocha se mostrou “dolosamente omissiva”, pois, além de dar
declarações defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília”,
mesmo ciente por todas as redes que ataques às instituições e seus membros
seriam realizados, também ignorou os apelos das autoridades para a realização
de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7
de setembro.
“Absolutamente nada justifica a omissão e conivência do
secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com
criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra
os Poderes constituídos”, afirmou.
Em seu entendimento, a existência de uma organização
criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito
Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público
com os crimes cometidos. “O afastamento do exercício do cargo se trata,
portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem
pública com a cessação da prática criminosa reiterada”, ressaltou.
Democracia
Ainda segundo o ministro, todos os envolvidos serão
responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à
democracia, ao Estado de Direito e às instituições. “A democracia brasileira
não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas”,
enfatizou. A seu ver, estão demonstrados fortes indícios de materialidade e
autoria dos crimes de atos terroristas, associação criminosa, abolição violenta
do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e
incitação ao crime, além de dano ao patrimônio público.
Ele destacou também que o comportamento dos envolvidos nos
fatos ocorridos neste domingo não se confunde com o direito de reunião ou livre
manifestação de expressão, mas revela caráter terrorista, "com a omissão,
conivência e participação dolosa de autoridades públicas (atuais e anteriores),
para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado das Eleições Gerais
de 2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a
instalação de um regime de exceção".
Providências
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou
ainda a proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer
ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal; que a Polícia Federal
obtenha todas as imagens das câmeras do DF que possam auxiliar no
reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos; e que as empresas
Facebook, Tik Tok e Twitter bloqueiem canais/perfis/contas citados na decisão,
com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF.
Por Ascom/STF
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