Foto: Reprodução/internet |
Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os
ministros do TSE cassaram o registro do então candidato a deputado federal nas
Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no
pleito. Entretanto, foi mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do
candidato.
A decisão se deu na análise de recursos
interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil
da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do
Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. Os
recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração
do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de
reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo
Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com a acusação, as condutas de Deltan
incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e
“q”, da Lei
de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). Portanto, no ato de
registro de candidatura, ele estava inelegível.
Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu
exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações
disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em
processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.
Por TSE
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