quinta-feira, 18 de maio de 2023

JUSTIÇA DECRETA PRISÃO PREVENTIVA DE POLICIAL CIVIL QUE MATOU COLEGAS EM CAMOCIM


 

O policial civil Antônio Alves Dourado, suspeito de assassinar quatro colegas dentro da Delegacia da Polícia Civil de Camocim, teve a prisão preventiva decretada  segunda-feira (15). A medida, decidida após audiência de custódia realizada pelo Juízo do 5º Núcleo Regional de Custódia e de Inquérito, com sede em Sobral, serve para garantir a ordem pública, visando prevenir a reprodução de fatos criminosos pelo autuado.

Na audiência, em breve entrevista, o custodiado informou que ligou para a polícia e se entregou voluntariamente em sua casa e que não sofreu violência física no ato da prisão em flagrante. Em seguida, o representante do Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou a favor da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, enquanto a defesa do suspeito requereu a concessão da liberdade provisória, ainda que com aplicação de medidas cautelares.

O juiz Erick José Pinheiro Pimenta homologou a prisão em flagrante para depois convertê-la em prisão preventiva. Para o magistrado, “a concessão de liberdade do flagranteado traria sérios riscos à ordem pública, haja vista que poderia vir a cometer possíveis outros delitos da mesma natureza, em relação às demais pessoas que trabalhavam com ele e contra as quais nutre o mesmo sentimento que motivou a prática dos fatos ora em análise”.

Ao fundamentar a decisão, o juiz pondera também que “a gravidade em concreto do fato mostra-se evidenciada, primeiro por se tratar de servidor público da área de segurança (Inspetor da Polícia Civil) – a quem era conferida a incumbência legal de proteger a sociedade; segundo porque as vítimas eram colegas de trabalho da Polícia Civil e que alguns foram mortos enquanto se encontravam em momento de descanso”.

Para o magistrado, o modus operandi da prática delitiva demonstra a execução previamente planejada, que não ofereceu nenhuma possibilidade de defesa às vítimas, “o que demonstra a frieza, audácia e extrema periculosidade do suspeito”.

Por TJCE

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