Os agricultores familiares do Ceará devem realizar inscrições para o Garantia Safra 2023/2024 até o fim deste ano. De acordo com a Coordenadoria de Crédito Rural da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), as inscrições são feitas nas comunidades e podem ser realizadas pelos técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) e pelos representantes do sindicatos de trabalhadores rurais.
“As inscrições e validação dos agricultores são realizadas somente
nas comunidades”, reforçou o técnico da Cocred, Sidney Ramos. A região I tem
até 21 de novembro para fazer a inscrição, e a região II tem até 20 de dezembro
de 2023. Em muitos municípios, o trabalho conta com o apoio das secretarias
municipais de agricultura.
Confira a listagem:
Região I – Acarape, Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Aratuba, Banabuiú, Barreira, Barroquinha, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chaval, Choró, Chorozinho, Cruz, Fortim, Granja, Guaiúba, Horizonte, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itapipoca, Itapiúna, Itarema, Jaguaretama, Jaguaribe, Jaguaribara, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, Pindoretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Redenção, Russas, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu, Senador Pompeu, Solonópole, Trairi, Tururu e Umirim.
Região II – Abaiara, Acopiara, Aiuaba, Alcântaras, Alto Santo,
Antonina do Norte, Apuiarés, Ararendá, Araripe, Arneiroz, Assaré, Aurora,
Baixio, Barbalha, Barro, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales,
Canindé, Cariré, Caririaçu, Cariús, Carnaubal, Catarina, Catunda, Cedro,
Coreaú, Crateús, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito,
Forquilha, Frecheirinha, General Sampaio, Graça, Granjeiro, Groaíras,
Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Iguatu, Independência,
Ipaporanga, Ipaumirim, Ipu, Ipueiras, Iracema, Irauçuba, Itapajé, Itatira,
Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Marco,
Martinópole, Massapê, Mauriti, Meruoca, Milagres, Miraíma, Missão Velha,
Mombaça, Monsenhor Tabosa, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Nova Olinda, Novas
Russas, Novo Oriente, Orós, Pacujá, Parambu, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte,
Pereiro, Piquet Carneiro, Pires Ferreira, Poranga, Porteiras, Potengi,
Potiretama, Quiterianópolis, Quixelô, Reriutaba, Saboeiro, Salitre, Santa
Quitéria, Santana do Acaraú, Santana do Cariri, São Benedito, Senador Sá,
Sobral, Tabuleiro do Norte, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Tejuçuoca, Tianguá,
Ubajara, Umari, Uruburetama, Uruoca, Varjota, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará.
Conforme o técnico, a inscrição é aberta a todos os agricultores
familiares e é feita por meio da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ou do Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar (CAF) dentro do período de inscrição indicado para cada
município.
Podem participar os agricultores que plantam de 0,6 a 5 hectares
de arroz, feijão, milho, algodão e/ou mandioca, em área não irrigada e que não
tenham renda familiar mensal de até um salário mínimo.
Garantia Safra
São contemplados agricultores com renda mensal de até um salário
mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou
superior a 50%. O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia
Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições
calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui
com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o
município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e
a União com R$ 480 (40%).
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em
caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de
Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
(MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição
confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
(CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui
um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data
de pagamento dos boletos (adesão).
Entenda como funciona
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição,
seleção, homologação, emissão e pagamento de boletos pelos agricultores
familiares.
O Governo Federal alerta que as prefeituras e o governo estadual
já devem ter aderido ao Garantia Safra e estar em dia com o pagamento dos
recursos junto ao fundo. Só assim o agricultor familiar poderá ter direito a
receber o seguro. O pagamento em dia das contribuições de municípios e estados
permite maior agilidade no pagamento aos agricultores. (Com informações do
Governo Federal).
Por SDA
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