No último dia 21 de julho, o desembargador Lincoln Tavares Dantas, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou que o duodécimo destinado à Câmara Municipal de Paramoti, nos Sertões de Canindé, deve ser de 7% da receita anual do exercício anterior, conforme previsto nos artigos 153, 158 e 159 da Constituição Federal. A decisão suspendeu liminar concedida pela Comarca de Paramoti que havia determinado repasse de 8%.
O desembargador entendeu que a Emenda Constitucional que baixou o repasse de 8% para 7% deve ser aplicada desde 1º de janeiro de 2010. O valor de 7% é para os municípios com até 100 mil habitantes. Além de Lincoln Tavares Dantas, o desembargador Francisco Barbosa Filho e a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira também determinaram a aplicação do mesmo percentual em outros municípios cearenses.
De acordo com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, tais decisões do TJCE confirmam, mais uma vez, o entendimento da Aprece, que defende o cumprimento da Constituição Federal. O núcleo jurídico informa, ainda, que possui todo o material necessário para contribuir numa futura defesa dos municípios que porventura venham a necessitar.
Para outras informações entre em contato com a Aprece, através da Coordenadoria Jurídica, nos telefones: (85) 4006.4000/4010.
Fonte: Aprece
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