quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Juiz proibe venda de bebida alcoólica no próximo domingo, dia 18/09


O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé, Paulo Sérgio dos Reis, determinou, através da Portaria 003/2011, a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nos bares, restaurantes e similares do município de Canindé, no próximo domingo, 18/09, no horário de 8 às 18 hs, ocasião em que acontecerá a 25ª Motorromaria de Fortaleza a Canindé, cuja previsão da organização é de que haja a participação de mais de 30 mil motoqueiros no evento.
De acordo com a determinação do juiz, esta medida tem como objetivo manter a ordem pública na cidade, e a fiscalização para o cumprimento da portaria estará sob a responsabilidade dos policiais do 4º BPM de Canindé.

6 comentários:

  1. Em canindé tem coisas mais importantes para serem proibidas, como prostituição infantil, drogas, venda de bebidas alcoolicas a menores, e muitas outras coisas, E como fica eu que sou pequeno comerciante, que me sacrifiquei para comprar bebidas e espero todos os anos por esta romaria, e aí sr juiz. Quem vai pagar o prejuizo?

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  2. Por que o juiz não baixou esta portaria muito antes, porque já comprei tudo, e aí, juiz, o que farei? Mandarei para que seja paga a conta ai no fórum>

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  3. Concluiu-se que, nas presentes circunstâncias, resoluções e portarias proibitórias do comércio e consumo, em logradouros públicos, de bebidas alcoólicas nos dias de pleito eleitoral não encontram respaldo jurídico legal no Estado Democrático de Direito, sendo, portanto, inconstitucionais, uma vez que resoluções e portarias são atos normativos de natureza derivada, competentes tão somente para complementar e especificar lei preexistente, esta sim, o pressuposto de legitimidade e validade de resoluções e portarias.
    Constatou-se que as resoluções e portarias em questão encontram-se atuando como se leis fossem, pois não existe no ordenamento jurídico da Federação lei que proíba o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em dias de eleições. Resoluções e portarias estão, portanto, criando obrigações, restringindo direitos e criminalizando condutas. Concluiu-se também que os agentes impositores de tais proibições não são legalmente competentes para tanto.
    Especificamente com relação às portarias, é o entendimento de Edmur Ferreira de Faria que:
    São atos baixados pelos Ministros de Estado com a finalidade de implementar normas jurídicas não detalhadas em decretos regulamentares ou de disciplinar atividades ou funcionamento de órgão, nos limites da lei e do respectivo regulamento, quando for o caso.
    As portarias são utilizadas também pelos dirigentes de autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas nas três esferas da Administração Pública. As competências dessas autoridades para o exercício dessa regulamentação secundária são estabelecidas na lei de criação ou autorização de criação da respectiva entidade e nos regulamentos próprios. (FARIA, 1999, p. 237).

    Para Hely Lopes Meirelles:
    Portarias são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos. Em tais casos a portaria tem função assemelhada à da denúncia do processo penal.
    As portarias, como os demais atos administrativos internos, não atingem nem obrigam aos particulares, pela manifesta razão de que os cidadãos não estão sujeitos ao poder hierárquico da Administração Pública. (MEIRELLES, 1995, p.167).

    Diante da pesquisa realizada sugiro as autoridades Públicas de Canindé em especial aos nobres Vereadores que formem uma cosissão constituida por autoridades públicas e sociedade organizada para que em audiência com o Merentissimo Juiz de Direito da 2ª VARA para buscarem uma solução plausível para o assunto em questão dentro da brevidade que o caso está á exigir.

    Júlio Cezar Marques Ferreira Lima - Alemão

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  4. Gente, pelo amor de Deus ano passado voltava de viagem a noite e presenciei doi acidentes com vítimas fatais participantes da motorromaria. Será que com isso ninguém se importa? Só pensam no $$$$??? Sei que o mais irresponsável é o condutor, mais eu não gostaria de ser conivente de uma coisa dessas. :[
    Mary

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  5. Acho q Caninde tem coisas mais importantes para se preocupar.... Me desculpe seu juiz mas nao concordo... Como fica os comerciantes que se preparam para receber essa romaria..??
    Gente manda a conta la p o forum ou p a casa do Juiz..

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  6. Isso é um desrespeito à população Canindeense, pois tira o direito que algumas famílias têm, de ganhar seu pouco e suado dinheiro! Não é aceitável uma portaria dessa em uma Cidade que depende diretamente do turismo religioso, que inclui o consumo de bebidas, principalmente alcóolicas. Em uma cidade com poucas fontes de rendas, onde deve-se aproveitar épocas de maior fluxo de pessoas na cidade, ser proibido a venda de algo que a lei permite? Com álcool ou sem, a ordem sempre será garantida! Se sou à favor ou contra a decisão? Contra!!

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