Nota - RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356
O DENATRAN esclarece que a partir do dia 04 de agosto de 2011 entrou em vigor a
RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, que estabelece os requisitos mínimos de segurança
para mototaxi e motofrete (motoboy). Desta forma, nos termos do artigo 8º da
Lei n.º 12.009/2009, inicia-se a partir dessa data a contagem do prazo de 365
dias para que o condutor de motofrete e o veículo usado para este fim, possam
se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de
Trânsito (Lei n.º 9.503 de 1.997) e do artigo 2º da Lei 12.009/2009.
O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá
o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de
motor “mata-cachorro”, aparador de linha antena “corta-pipa” e que a
instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado
pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos
inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água
mineral, desde que com o auxilio de “sidecar” (dispositivo anexado a moto,
especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo
CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy)
pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá
realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no
mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de
habilitação tipo “A”, e, quando em serviço, estar vestido com colete de
segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.
Com a entrada em vigor RESOLUÇÃO CONTRAN n.º 356, todo o profissional de
mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de
agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.
novas regras para mototáxi, sabe o que vai mudar, vai ser mais desemprego, por que para eu poder contratar um mototaxista ele vai ter que estar dentro das leis, resumindo ele vai ter que desembolsar mais ou menos R$ 1300,00 reais para começar a trabalhar, você acha que eu vou conseguir contratar mais alguém com um custo inicial desses, fora a burocracia, 99 % dos casos os motociclista procura esta atividade por que está desempregado, vocês acham que ele vai ter condições para isso, torna-se inviável obviamente, além da pessoa analisar o fato de que ele terá que colocar sua motocicleta para trabalhar diariamente, onde já em pouco tempo teria prejuízo material, resumindo estas leis que o governo lula criou para regulamentar só ferrou a vida daqueles que dependiam deste meio para ganhar a vida, para se regulamentar na profissão o mototaxista de inicio vai ter que gastar muito, onde vocês ja viram um anúncio de emprego assim, precisa-se de funcionários, é só fazer cursos , pagar R$ 1300, reais e começar, será que somente eu e os meus mototaxistas pensam assim, por que parece que tem um monte de gente que esta cega, não estão vendo que isso vai criar mais desemprego, começando do meu mototáxi, os meus próprios mototaxistas ja disseram que se tiverem tantos custos vão procuram outra atividade, ai eu vou colocar este anúncio citado acima, aqui na frente para ver seu eu acho mais alguém , tive que eu vir aqui para falar a real situação sobre esta atividade, por que vejo pessoas que não sabem de nada dando opinião.
ResponderExcluir