Atendendo a uma solicitaçao do Presidente da CDL de Canindé, Paulo Magalhães, e por intermédio do juiz da 1ª Vara, Dr. Antonio Josimar Almeida Alves e do Comandante do 4º BPM de Canindé, tenente-coronel Onofre, o juiz da 2ª Vara, Dr. Paulo Sérgio dos Reis, decidiu revogar sua decisão que proibia, através da Portaria nº 003/2011, a venda e consumo de bebidas alcoólicas em Canindé, no próximo domingo, dia 18/09.
Assim sendo, fica permitida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no município de Canindé, no próximo domingo, dia 18/09, dia em que acontecerá a 25ª Motorromaria de Fortaleza a Canindé; porém continua a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas às margens das rodovias CE e da BR 020, ficando liberada a venda nas demais áreas da zona rural e sede do municípío.
eu acharia melhor a guarda em conjunto com PM,fazerem um trabalho de fiscalização da lei seca,seria mais coveniente.
ResponderExcluir