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A liminar da Justiça do Ceará que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso para a Polícia Militar do estado foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, entendeu que a medida causa grave lesão à ordem e à segurança pública.
A liminar da Justiça do Ceará que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso para a Polícia Militar do estado foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, entendeu que a medida causa grave lesão à ordem e à segurança pública.
A liminar, concedida aos candidatos por um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), diz respeito ao concurso público para provimento de cargo de soldado da PM (Edital 1/2008). Excluído do certame, inicialmente o grupo ajuizou ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza para garantir a continuidade nas demais fases. A ação foi extinta sem julgamento de mérito.
Os candidatos ingressaram, então, com ação cautelar recursal no TJCE e obtiveram a liminar que lhes assegurava o exercício da função de soldado da PM. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pelo estado do Ceará, com o argumento de que a decisão seria ilegítima, porque estabelece a nomeação e posse de candidatos que não participaram sequer das demais etapas do concurso público – o que chamou de “burla” aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência.
O estado afirma que, em vez de decidir, o desembargador deveria, se fosse o caso, ter determinado ao juiz de primeira instância que analisasse o processo como se encontrava. Disse que haveria, também, lesão à ordem pública, em razão da decisão mandar nomear candidatos não aprovados na primeira fase do concurso, e lesão à segurança pública, por colocar nas ruas soldados despreparados, sem treinamento, visto que não participaram de curso de formação.
O ministro Pargendler considerou que, a um só tempo, a decisão causa grave lesão à ordem pública, ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso, e à segurança pública, porque lhes assegura o exercício da função de soldado, sem que tenham recebido a devida instrução.
Fonte: Site do STJ
Sabendo que a fonte é do STJ e não do site, tomo a liberdade de corrigir quando usam o termo de " não aprovados " na 1ª fase. Quer dizer que, fiz a inscrição, paguei R$80,00 estudei bastante, atingi a média citada no edital e não sou aprovado ? Como é isso ? Agora, se muitos candidatos atingiram a média maior que a maioria e a média final ficou em 72,5 eu só tenho uma coisa a lhes dizer: Parabéns ! Mas não quer dizer que não mereço entrar também. Dê a Cezar o que lhe é de direito. Todos temos o direito de reivindicar o que por direito é nosso.
ResponderExcluirMeu povo: Existe um concurso em aberto, é melhor se dedicar a passar nesse do que apostar no escuro!!! E vcs terão todo respaldo!!!
ResponderExcluiro edital categoricamente afirma q pra ser aprovado o candidato tem q fazer 42 pontos eu fiz 70 Pq nao tenho direito de fazer a segunda fase o erro foi d quem fez o edital eu estou correndo atras de um direito q e meu o estado q se vire para me oferecer o treinamento adequado.
ResponderExcluirÉ isso ai parceiro ! Estamos juntos ! Se o governo não tem competência, então que arque com a consequências. Lutaremos até a última instancia ! Afinal de contas, a sociedade tem muito mais a ganhar conosco trabalhando do que a perder...
ResponderExcluirEntão, você que abre a boca pra falar mal de quem te defende e ainda nem recebe remuneração pra isso, realmente não merece o risco que corremos no nosso dia-a-dia. Uma pessoa comum vivendo em sua vida ate os 80 anos, talvez corra perigo De vida uma ou duas vezes. Nois da PM corremos risco de vida ao sairmos do quartel fardados ! Então pessoal, vamos lavar a boca antes de criticar...
Tudo bem que os candidatos que se sentiram lesados no certame devam buscar suas garantias ditadas no ordamento jurídico, porém sabemos que existem muitos "mercenarios" de plantão que se aproveitam de uma situação e tiram proveitos com o único intuito de se beneficiar desta mesma "situação". E desta forma cito o comentário do colega acima "07:48" que incentiva a continuidade dos estudos e realmente entrar pela porta da frente, e ao contrário NÃO ser jogado para dentro de uma instituição (seja ela qual for) pela janela. No mais boa sorte a todos.
ResponderExcluirvamos pra frente pessoal esses que falao nas calçadas estao muito e com inveja pode ter certeza vamos ter fe em DEUS e pronto
ResponderExcluirtodos sabem que o edital estabelece um numero de vagas,somente preencherao essas vagas os candidatos que obtiverem as maiores notas.e facil de entrar na cabeça de qualquer pessoa que tenha o minimo de entendimento das coisas.o que nao da para entender e alguem querer entra em um concurso sem ter passado por todas as fases do certame,ou seja a força.........
ResponderExcluirQuerer entrar no céu à força é foda!! Se no edital diz que para passar é necessário fazer 42 pontos, isso não significa que vc já está dentro. Tem que ser observado o número de vagas. Concurseiro de verdade sabe disso. Vão estudar!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirporque o comentario tem que ser aprovado para se publicado???
ResponderExcluirpostei um cometario e nao foi posto no cite....o que isso quer diser??
ResponderExcluirEu acho que falta muito BOM SENSO de uma pessoa em ter tirado 44 pontos querer o mesmo direito de quem tirou mais 80 ... eu penso assim se tinha essa brecha no edital por que virou moda só agora 2 anos depois colocar na justiça isso ..
ResponderExcluirEU prefiro usar a farda da minha empresa sabendo que mereço e não pagando para usar.. isso tudo se resume a sensação de poder que esses caras tanto querem ..
Não consigo realmente acreditar que tinha gente com empregos garantidos que saíram pra ser "pm" com o risco de nem saber atirar direito, ai cai essa liminar ai .. ai vão ficar como "um dia é pm no outro volta pra fabrica ou a vender coisas de novo'' ridiculo...
Que trabalhar na segurança pois estude mais e entre sem dar motivos pra ninguem falar nada...
Tem um que falou sobre ser melhor pra população em relação a segurança.. cara prefiro ir numa festa que tenha 5 policiais que são preparados a usar uma arma, do que ter 50 que ainda tão admirados por ter na cintura uma ...
podem criticar meu comentario mas é como eu disse tudo isso é pela sensação de poder que tão brigando...
engraçado, imagine a cena ...
ResponderExcluirem um dia um cara trabalha sei lá numa loja com salario ja bom, garantido
ai tira mais de 1000 reais do bolso, não vai receber nada, e corre o risco de sair a qualquer momento, dai na outra semana o governo da um revolver pra ele... e isso é segurança kkk meu Deus isso pra mim é um futuro acidente
A inveja Deus condena eles tem todo direito de entrarem na justiça porque obtiveram pontuação necessária porque o governo não os admitiram preferiu fazer novos concursos tendo pessoas já promovidas, quem critica é porque não teve coragem de estudar e não pode também entrarem na justiça.
ResponderExcluirVão em frente os invejosos é que fiquem pra trás.
ResponderExcluirVlw ai amigo suas palavras são sinceras eu estou nesse barco atingi a pontuação 71 pontos não fui chamado na segunda chamada esperando por uma terceira mais o governador preferiu nos deixa pra tras e fazer novo concurso aos desintendidos e aos invejos eu digo a justiça de deus tem poder e eu confio em deus e no Dr. eos invejosos que morram de inveja.
ResponderExcluirfiz o concurso e tirei 78 pontos e ainda não fui chamado fiquei em 3072
ResponderExcluirtambem vou recorrer!