quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Cadeia Pública de Canindé interditada pela justiça


O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, julgou procedente o pedido de interdição da Cadeia Pública do Município de Canindé promovido pelo Ministério Público,  através de uma Ação Civil Pública, desfavorável à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.
Na decisão, o juiz determinou a interdição total da Cadeia Pública de Canindé, até que seja feita uma reforma estrutural que venha a permitir a sua utilização de forma compatível com a finalidade a que se destina, proibindo terminantemente à direção da unidade prisional de receber presos, sejam provisórios ou condenados; e solicitou que a Secretaria da Justiça e Cidadania, no prazo de trinta dias apresente plano de reforma de toda a estrutura física da Cadeia Pública local, bem como apresente o projeto para construção de um novo estabelecimento prisional nos termos da Lei de Execução Penal.
O juiz determinou, também, no prazo de 30 dias, que a Secretaria da  justiça e Cidadania faça a imediata transferência dos presos, condenados e provisórios, para estabelecimentos prisionais adequados e de acordo com a situação prisional de cada um; permanecendo na Cadeia Pública de Canindé somente os presos provisórios de acordo com a capacidade original do estabelecimento prisional, ou seja, vinte presos, sendo  cinco em cada sela , até que seja dado o início das obras de reforma do prédio.
No caso de descumprimento da decisão por parte da referida Secretaria , o juiz estipulou uma multa diária no valor de um mil reais.
De acordo com o que apurou nossa reportagem , hoje a cadeia de Canindé está com um contingente de 40 presos em regime fechado, 20 a 30 presos em regime semi-aberto e 12 presos em regime aberto.       

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