sexta-feira, 2 de março de 2012

Justiça interdita Delegacia Regional de Canindé


O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antonio Josimar Almeida Alves, julgou procedente, na última quinta-feira, dia 1º de Março, a Ação Civil Publica promovida pelo Ministério Publico e interditou as celas da Delegacia Regional de Policia Civil da Comarca de Canindé, até que seja feita uma reforma estrutural que venha a permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente à Delegacia de Policia a receber presos, sejam provisórios ou condenados. 
O juiz, também, determinou que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, no prazo de trinta dias, apresente plano de reforma de toda a estrutura física da Delegacia Regional de Policia Civil local; determinou, ainda, ao Estado do Ceará, através da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Superintendência da Policia Civil, e da Delegada de Policia Civil titular da repartição policial local, a remoção dos presos provisórios encarcerados nas celas da Delegacia, realocando-os em outras unidades.
Dr. Josimar estabeleceu um prazo de 30 dias para o cumprimento desta determinação, sendo necessária a comunicação às autoridades judiciais a quem os presos estiverem vinculados. No caso da existência de presos condenados, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social deve manter contato com a Secretaria de Justiça e Cidadania para providenciar a transferência para outros estabelecimentos adequados, no prazo de 30 dias; nos casos de prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para outras unidades, devendo ser feitas estritamente na repartição policial interditada apenas as formalidades para lavratura do flagrante. O Juiz estipulou multa diária no valor de um mil reais para qualquer uma das partes que vier a descumprir esta decisão judicial.   

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