quinta-feira, 1 de março de 2012

Tribunal de Justiça mantém jurisprudência sobre cargo de Guarda Civil Municipal, no último concurso público


O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisco Lincoln Araújo e Silva, em despacho relatado na última segunda-feira dia 27 de fevereiro deste; manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, sobre o cargo de Guarda Civil Municipal referente ao concurso público da Prefeitura de Canindé. 
Neste caso, deve prevalecer o resultado da primeira fase do concurso realizado para o cargo de Guarda Civil Municipal, pois conforme decisão judicial, os candidatos em rigor não apresentaram nenhuma prova hábil de experiência anterior no cargo disputado. 
O concurso da Prefeitura de Canindé foi realizado no ano de 2010 e abriu 15 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, mas o caso foi parar na justiça, quando muitos candidatos apresentaram provas de títulos que não correspondiam com o Cargo em disputa. Agora com esta decisão, os candidatos aprovados poderão ser convocados a qualquer momento. 

6 comentários:

  1. A JUSTIÇA FOI FEITA,ACABOU ESSA HISTÓRIA DE FALAREM QUE QUEM MANDA EM CONCURSO DE PREFEITURA SÃO PREFEITOS E VEREADORES.A IDÉIA DE IR TODOS PARA JUSTIÇA FOI MINHA,O GRUPO SE UNIO E TÁ AI RESULTADO VITÓRIA.SEJA UM LUTADOR PELO SEUS DIREITOS. SOU UM APROVADO.

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  2. Tem previsão de quando vão chamar, companheiro?

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  3. Amigos anônimos, já existe decisão pacificada a respeito da obrigatoriedade de chamamento de candidatos aprovados em concurso público. Vão novamente a justiça e façam valer seus direitos.

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  4. SUMULA 266 DO STJ!! DIREITO LIQUIDO E CERTO CASO SEJAM APROVADOS ENTRE OS NUMERO DE VAGAS!!

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