O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Francisco Lincoln Araújo e Silva, em despacho relatado na última segunda-feira dia 27 de fevereiro deste; manteve a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, sobre o cargo de Guarda Civil Municipal referente ao concurso público da Prefeitura de Canindé.
Neste caso, deve prevalecer o resultado da primeira fase do concurso realizado para o cargo de Guarda Civil Municipal, pois conforme decisão judicial, os candidatos em rigor não apresentaram nenhuma prova hábil de experiência anterior no cargo disputado.
O concurso da Prefeitura de Canindé foi realizado no ano de 2010 e abriu 15 vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal, mas o caso foi parar na justiça, quando muitos candidatos apresentaram provas de títulos que não correspondiam com o Cargo em disputa. Agora com esta decisão, os candidatos aprovados poderão ser convocados a qualquer momento.
A JUSTIÇA FOI FEITA,ACABOU ESSA HISTÓRIA DE FALAREM QUE QUEM MANDA EM CONCURSO DE PREFEITURA SÃO PREFEITOS E VEREADORES.A IDÉIA DE IR TODOS PARA JUSTIÇA FOI MINHA,O GRUPO SE UNIO E TÁ AI RESULTADO VITÓRIA.SEJA UM LUTADOR PELO SEUS DIREITOS. SOU UM APROVADO.
ResponderExcluirAté que enfim...
ResponderExcluirTem previsão de quando vão chamar, companheiro?
ResponderExcluirTalvez no proximo ano.kkkkkkkkk
ResponderExcluirAmigos anônimos, já existe decisão pacificada a respeito da obrigatoriedade de chamamento de candidatos aprovados em concurso público. Vão novamente a justiça e façam valer seus direitos.
ResponderExcluirSUMULA 266 DO STJ!! DIREITO LIQUIDO E CERTO CASO SEJAM APROVADOS ENTRE OS NUMERO DE VAGAS!!
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