NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Bel. Antonio Josimar
Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de
Canindé, no exercício das funções de Juiz da Infância e da
Juventude, tendo em vista a mensagem de Sua Excelência o Prefeito
Municipal de Canindé sobre o carnaval e divulgada nas emissoras de
rádio local, esclarece a população que não autorizou a vinculação
da Justiça da Infância e da Juventude com qualquer tipo de promoção
ou organização de eventos alusivos ao carnaval nesta cidade, uma
vez que não tem conhecimento da programação estabelecida para o
período momino, muitos menos participou de qualquer reunião de
planejamento dos eventos que serão promovidos e/ou organizados pela
Prefeitura Municipal de Canindé.
Outrossim, adverte os
foliões, os pais e os jovens em geral, especialmente os menores de
dezoito anos, que as equipes de fiscalização do Juizado da Infância
e da Juventude, em parceria com os Órgãos responsáveis pela ordem
e segurança públicas, estarão exercendo suas atribuições nos
logradouros públicos e nos locais que estejam promovendo eventos
carnavalescos, coibindo abusos e o descumprimento das Portarias deste
juízo e das normas de proteção do Estatuto da Criança e do
Adolescentes.
Canindé (CE), 28 de
fevereiro de 2014
Bel Antonio Josimar
Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª
Vara
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