O Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, determinou, na data do último dia 24 de Abril de 2014, o cumprimento de sentença diante a Ação Civil Pública que Interditou a Delegacia Regional de Polícia Civil do Município de Canindé, no dia 23 de Abril de 2013.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e vem tramitando na Justiça desde 2007.
A decisão do Juiz determina a Interdição Total das Celas da Delegacia, até que seja feita uma reforma estrutural que venha permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente aos Delegados de Polícia Civil de receberem presos, sejam provisórios ou condenados.
Na época em que a sentença foi publicada, o Governo do Estado do Ceará interpôs recurso de apelação, mas foi negado provimento e mantida a decisão do juiz de Canindé, conforme os termos do acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Neste intervalo de tramitação da ação, a Secretaria de Segurança Pública realizou apenas pequenos consertos na Delegacia além da realização de pinturas.
Diante da situação, o juiz Dr. Josimar Almeida determinou que a sentença seja cumprida.
Na decisão, o juiz estabelece o prazo de 10 dias para que o Estado apresente um projeto de recuperação estrutural da Delegacia Regional de Policia Civil de Canindé, com a obrigação de iniciar as obras no prazo de 60 dias; e que os presos provisórios e condenados recolhidos nas celas da delegacia sejam transferidos no prazo de 10 dias para outros estabelecimentos adequados. Também, determina a transferência de presos em flagrante delito no prazo 48 horas após a conclusão do procedimento policial.
O magistrado determinou, ainda, uma multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do governador, bem como também multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) até o limite de 100.000,00 (cem mil reais ) para a pessoa jurídica do Estado do Ceará, em caso de descumprimento da sentença.
Na decisão, o juiz relata que levou em conta as condições gerais do estabelecimento policial que são atentatórias à dignidade humana, à saúde, ao meio ambiente, à higiene, à limpeza e à segurança; demonstrando uma situação insustentável, que exige a pronta e imediata intervenção jurisdicional.
A interdição será por prazo indeterminado.
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