A unidade hospitalar de Canindé havia paralisado o atendimento a esses pacientes desde o último dia 1º alegando falta de recursos, já que há 15 anos o Governo Federal não reajusta a tabela do SUS, o que vem ocasionando endividamento ao hospital que também reivindica uma contribuição de recursos próprios dos municípios da região, o que não vem acontecendo.
Na decisão, o magistrado também determina que o Hospital se abstenha de fechar a emergência programada para o último dia 10, sob pena de 5.000,00 (Cinco mil reais).
Também, foi determinado que o governo municipal de Canindé repasse integralmente ao hospital os valores que recebe do município de Itatira, através da secretaria de Saúde do Governo do Estado a titulo da PPI a partir de 1º de Junho deste ano, até nova deliberação sob pena de 10.000,00 (dez mil reais) sobre o patrimônio pessoal do prefeito de Canindé.
O juiz também já determinou uma audiência preliminar de conciliação, no fórum Dr. Gerôncio Brígido Neto, às 13 horas do dia 22 de Julho próximo, com os prefeitos dos municípios de Boa Viagem, Canindé, Caridade, Madalena, Itatira e Paramoti, com representação do consórcio de saúde, secretários de saúde e finanças e também do Hospital e Ministério Público.
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