sábado, 24 de outubro de 2015

TJCE nega Pedido de Suspensão de Liminar que retornou Celso à Prefeitura de Canindé

A presidência do Tribunal de Justiça do Estado Ceará negou na última sexta-feira (23) o pedido de Suspensão de Liminar que tem como autor o município de Canindé, impetrado pelo grupo político do vice-prefeito Paulo Justa.

De acordo com o processo apresentado na presidência do Tribunal, o objetivo era suspender a Liminar concedida pelo Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que determinou a volta imediata do prefeito Celso Crisóstomo ao cargo, na última quarta-feira (21).

Concedida a Medida Liminar 
Do exposto, DEFIRO a liminar requerida com o fim de conceder, também, efeito suspensivo ativo à apelação recebida pelo juízo a quo, e determinando a imediata reintegração do requerente no Cargo de Prefeito Municipal de Canindé, até decisão final de mérito a ser proferida no Recurso de Apelação interposto pelo promovente. Cumpra-se com urgência a intimação da Câmara Municipal de Canindé sobre o inteiro teor desta decisão. Proceda-se a citação do requerido, no endereço constante na exordial, para querendo, no prazo legal, oferecer a sua defesa. Desta decisão, oficie-se ao MM. Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé. Apresentada ou não sua contestação, abra-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça para a devida apreciação. Fortaleza, 21 de outubro de 2015 DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Ao julgar o pedido de suspensão de liminar que tem como autor o município de Canindé no último dia 23, o vice- presidente daquela corte presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Ceará desembargador Francisco Diassis Filgueira Mendes, disse que: em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, reconheceu, no caso, a incompetência absoluta do órgão presidencial, e negou a suspensão do pedido.

Com essa decisão, Celso Crisóstomo continua como administrador da prefeitura Municipal de Canindé.


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