Com
parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará
(PRE-CE) pelo deferimento do registro de candidatura, o Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
julgou procedente o recurso eleitoral de Celso Crisóstomo.
O
candidato que concorre à reeleição no município de Canindé,
havia tido o registro indeferido pela 33ª Zona Eleitoral no último
dia 12 de Setembro.
Nesta
quinta-feira (29) o plenário do TRE julgou e deu provimento ao
recurso para deferir o registro do candidato ao cargo de prefeito.
Acompanhe:
ACORDAM
os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade,
em conhecer e dar provimento ao Recurso, para deferir o registro de
candidatura, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acórdão publicado
em Sessão.
Por
GCCOM
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