O
Juiz Federal, da 18ª. Vara, Sérgio de Norões Milfont Júnior, no
dia 09 de novembro, em face da Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF), concedeu liminar determinando que
o município de Camocim se abstenha de aplicar os recursos oriundos
do precatório do Fundef em quaisquer atos que impliquem em despesas
estranhas à manutenção e desenvolvimento do Ensino Básico.
Para
a tomada de decisão, o magistrado considerou que, por duas vezes, o
MPF oficiou o município de Camocim requisitando-lhe informações
sobre a intenção que este tinha de aplicar os recursos recebidos na
ação judicial em finalidade diversa da prevista na legislação,
ocasiões em que o município não apresentou quaisquer
esclarecimentos a respeito.
Diante
da previsão de pagamento do precatório do Fundef para o próximo
dia 12/12/2016, a Justiça Federal também determinou ao Banco do
Brasil que "não autorize o saque desses recursos na 'boca do
caixa', nem os transfira para qualquer outra conta que não seja a
específica para a movimentação dos recursos do FUNDEB". A
referida instituição bancária já fora intimada da decisão.
Embora
seja em caráter liminar, a decisão, favorável à ação proposta
pelo Ministério Público Federal, reforça a tese há muito
defendida pelo Sindicato APEOC: o precatório do Fundef é da
educação, logo, do professor.
O
Sindicato APEOC, pioneiro, e protagonista, em ações de aplicação
dos recursos do Fundef na Educação/no Magistério, continua a ser
diligente no objetivo de impedir que as prefeituras desviem os
valores (precatórios) para outras finalidades.
Para
alcançar esse objetivo, o Sindicato APEOC, representante legal dos
professores e servidores públicos lotados nas Secretarias de
Educação do Estado e dos Municípios, constituiu uma banca
especializada de advogados para ingressar, de forma cautelar, na
Justiça, contra as Prefeituras que desrespeitassem a legislação, e
a nossa categoria, aplicando os recursos do Fundef em outra atividade
que não na Educação/no Magistério.
Dos
22 municípios cearenses que entraram na Justiça reclamando o
pagamento da verba devida, mais da metade já fechou negociação com
o Sindicato APEOC, concordando que 60% dos recursos do Fundef devam
ser destinados aos profissionais do magistério.
O
primeiro município cearense, que teve recursos bloqueados – a
partir de ação do Sindicato APEOC – por não destiná-los à
educação, e ao profissional do magistério, foi o de Maracanaú. Há
outros municípios em que a verba continua bloqueada em face do ente
federado (o município) não destinar os recursos à manutenção e
ao desenvolvimento do ensino, e aos professores.
No
caso específico de Camocim, o Sindicato APEOC permanece buscando
negociar com a Gestão Municipal, não abrindo mão do percentual de
60% para os professores. No momento, sindicato e categoria aguardam o
agendamento de uma audiência para se decidir que os valores em
questão devam ser aplicados exclusivamente na manutenção e no
desenvolvimento do Ensino Básico.
Fonte:
Sindicato APEOC
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