O senador explica que o Código Penal estabelece, como efeito da condenação, a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública. Todavia, esse efeito não é automático, devendo ser explicitado na sentença.
Ainda segundo a justificativa apresentada por Cristovam, tal brecha na legislação permite que servidores públicos e agentes políticos sejam condenados por corrupção e não tenham decretada a perda do cargo e dos subsídios, já que o juiz que profere a sentença condenatória não é obrigado a declarar esse efeito da condenação.
— A intenção é corrigir essa falha no nosso ordenamento e por fim a situações constantemente noticiadas nos veículos de comunicação, em que agentes públicos, inclusive políticos, se valem dos cargos e funções ocupadas para enriquecerem ilicitamente em detrimento da administração pública e, quando finalmente são condenados, continuam fazendo jus aos vencimentos mensais — justifica.
Agência Senado
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