A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE
O ex-prefeito do Município de Madalena, Antônio Wilson de Pinho e o
filho dele, Antônio Wilson de Aquino Pinho, foram condenados por improbidade
administrativa. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Ceara (TJCE), foi proferida nessa segunda-feira (19/02) e teve como
relator o juiz convocado Henrique Jorge Holanda Silveira.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), o pai nomeou o filho para
o cargo de secretário municipal, mesmo sabendo que ele já exercia dois outros
cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual. Para o órgão
ministerial, houve ilegalidade do ato, motivo pelo qual ajuizou ação contra os
dois, requerendo, entre outros, devolução dos valores recebidos enquanto
desempenhou a função de secretário.
Na contestação, os acusados negaram as alegações e defenderam não ter
ocorrido danos ao erário. Ao apreciar o caso, o Juízo da Comarca de Madalena
condenou pai e filho a, de forma solidária, ressarcir integralmente os valores
pagos pela Prefeitura enquanto o rapaz exerceu a função de secretário
municipal, de 2 de janeiro de 2009 a 28 de agosto de 2012, no valor de R$
188.857,40.
Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos deles por três
anos; a proibição de contratar com a administração pública pelo mesmo período e
o pagamento de multa de 20 vezes a remuneração recebida na data da exoneração.
Para reformar a decisão, o ex-gestor e o filho apelaram (n°
0003162-84.2012.8.06.0116) no TJCE. Ambos argumentaram ausência de improbidade
administrativa, inexistência de dolo ante a falta de prejuízo ao erário,
impossibilidade de ressarcimento em virtude de enriquecimento sem causa da
administração, bem como, desproporcionalidade nas sanções aplicadas.
Ao julgar o caso, o colegiado da 3ª Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “Observa-se que o
ex-gestor, juntamente com seu filho, teriam agido não apenas com dolo, mas
também com culpa, má-fé, bem como com descaso relacionados à gestão municipal”,
disse no voto o relator.
Ainda conforme o relator, “a documentação carreada ao feito, constituída
por depoimentos pessoais, além de diversas provas documentais, atesta que o
Prefeito do Município de Madalena teria violado os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ao nomear seu filho para
o cargo de Secretário de Governo Municipal em concomitância com o exercício de
outros dois cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual”.
Por TJCE
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