Foto: Pedro
Gontijo/Senado Federal
Em sessão especial nesta quinta-feira (5), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 120, que trata da política remuneratória e da valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. A emenda decorre da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2022, que foi aprovada no Senado na quarta-feira (4).
A
matéria, de iniciativa do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT), foi relatada
pelo senador Fernando Collor (PTB-AL). Foram 11 anos de tramitação dentro do
Congresso Nacional. A sessão de promulgação foi acompanhada por vários agentes
comunitários, a exemplo do que já havia ocorrido na quarta-feira, durante a
aprovação unânime da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
e no Plenário do Senado.
O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que é fundamental que o Estado
brasileiro mantenha esses profissionais em seus postos, com vencimentos justos
e condizentes com a importância vital da atividade. Ele elogiou a dedicação dos
cerca de 400 mil agentes que atuam hoje no país e ressaltou que a importância
de cada um desses profissionais ficou ainda mais evidente durante a pandemia de
coronavírus.
—
Se o Brasil almeja melhorar a saúde pública, então o Legislativo não pode se
omitir em garantir a valorização dos agentes de saúde e dos agentes de combate
a endemias — declarou Pacheco.
Compromisso
e dignidade
O
presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, elogiou o empenho dos agentes
comunitários pela aprovação emenda. Ele ressaltou que os agentes prestam
serviços importantes e essenciais ao povo brasileiro. Também disse que são
esses profissionais que mais conhecem a saúde do povo, com ações de prevenção de
doenças e promoção de saúde. Muitas vezes, acrescentou o deputado, esses
profissionais atuam sem as devidas condições, em nome do compromisso com a
população.
—
Nada mais justo, portanto, a atenção e o tratamento especial que agora passam a
receber em nossa Carta Magna — destacou Lira.
Para
o deputado federal Valtenir Pereira, autor da proposta que deu origem à emenda,
a promulgação representa um ponto de destaque em sua carreira parlamentar. Ele
reiterou que a emenda é uma forma de justiça e de reconhecimento para os
agentes comunitários. Também destacou que nunca pensou em desistir, apesar dos
11 anos de tramitação da PEC. Além disso, ele agradeceu o apoio de deputados e
senadores para a aprovação da matéria.
—
Hoje é um dia de agradecimento e celebração. Essa emenda corrige distorções e é
uma forma de assegurar a dignidade aos agentes e a suas famílias — declarou
Valtenir.
A
sessão solene foi acompanhada pelo primeiro vice-presidente do Senado,
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pelo quarto secretário da Mesa do Senado,
Weverton (PDT-MA) e pelo presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), além de outros senadores,
deputados federais e representantes das categorias dos agentes
comunitários.
O
presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, salientou o empenho do senador Weverton
para que a sessão solene de promulgação ocorresse nesta quinta-feira, antes do
Dia das Mães, como forma de homenagear as agentes comunitárias que são mães.
Piso
e adicional
O
texto da emenda estabelece um piso salarial nacional de dois salários mínimos
(equivalente hoje a R$ 2.424) para a categoria e também prevê adicional de
insalubridade e aposentadoria especial, devido aos riscos inerentes às funções
desempenhadas. A emenda também determina que estados, Distrito Federal e
municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios,
gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses
profissionais.
Além
disso, fica estabelecido que os vencimentos dos agentes serão pagos pela União
e que os valores para esse pagamento serão consignados no Orçamento com dotação
própria e específica. Conforme o novo texto constitucional, os recursos
financeiros repassados pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão
objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Agência Senado
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