A Comissão de Assuntos Sociais aprovou o projeto que regulamenta a profissão de gari e estabelece piso salarial de R$ 1.850 mensais para a categoria. O PL 3.253/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS), teve parecer favorável, com emendas, do senador Lucas Barreto (PSD-AP), e segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Conforme o texto, são considerados “agentes de
coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas” os
trabalhadores que recolham, por meios manuais ou mecânicos, resíduos sólidos
domiciliares; resíduos de limpeza urbana, originários de varrição, limpeza de
vias públicas e de outros serviços de limpeza urbana; e resíduos originários de
estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços.
A única condição para o exercício da profissão é a
conclusão do 4º ano do ensino fundamental, garantindo conhecimentos básicos de
leitura e cálculo, ou a conclusão de treinamento específico ministrado pelo
empregador. Aos que já trabalhem como gari na data de publicação da lei, o
projeto garante o direito de continuar na área.
A duração da jornada de trabalho dos garis não poderá
ser superior a 6 horas diárias e 36 horas semanais, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo. Já o piso salarial será de R$ 1.850 mensais, a
ser reajustado anualmente em janeiro segundo índice definido em convenção ou
acordo coletivo ou pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto original previa piso salarial de R$
1.500 e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ao trabalhador que for exposto a agentes nocivos à
saúde, deverá ser pago adicional de 10%, 20% ou 40% do salário, sem acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, conforme se
classifiquem nos graus mínimo, médio e máximo de exposição.
Agência Senado
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