Caso este item da portaria seja descumprido responderão legalmente os pais, os responsáveis legais, os comerciantes /empresários, os produtores de eventos ou, ainda, qualquer pessoa que a elas tenha dado causa.
Já as crianças ou menores flagrados em desacordo com essa portaria serão conduzidos ao Juizado da Infância e da Juventude, o qual o órgão avaliará a situação e determinará as providências cabíveis.
Dr.Josimar determinou, ainda, que as Secretarias de Infraestrutura e de Saúde (Vigilância Sanitária) efetuem, no prazo de vinte dias, rigorosa inspeção nos estabelecimentos que realizem festas dançantes no município; como também a Guarda Municipal e a Policia Rodoviária Federal que programem suas respectivas atividades de fiscalização de condutores e veículos com periodicidade semanal e por ocasião do término de festas dançantes ou nas proximidades dos locais onde são promovidos estes eventos.
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