quarta-feira, 15 de maio de 2013

Juiz Proíbe entrada e permanência de Menores de 18 anos em Festas, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, baixou uma portaria datada em 13 de Maio de 2013, onde determinou provisoriamente a proibição da entrada e a permanência de crianças e adolescente nas festas dançantes, com venda e consumo de bebidas alcoólicas, realizadas no Município de Canindé, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais; já que na observância do magistrado esta regra nunca foi cumprida e muito menos exigida nos locais que promovem estes eventos.

Caso este item da portaria seja descumprido responderão legalmente os pais, os responsáveis legais, os comerciantes /empresários, os produtores de eventos ou, ainda, qualquer pessoa que a elas tenha dado causa.

Já as crianças ou menores flagrados em desacordo com essa portaria serão conduzidos ao Juizado da Infância e da Juventude, o qual o órgão avaliará a situação e determinará as providências cabíveis.

Dr.Josimar determinou, ainda, que as Secretarias de Infraestrutura e de Saúde (Vigilância Sanitária) efetuem, no prazo de vinte dias, rigorosa inspeção nos estabelecimentos que realizem festas dançantes no município; como também a Guarda Municipal e a Policia Rodoviária Federal que programem suas respectivas atividades de fiscalização de condutores e veículos com periodicidade semanal e por ocasião do término de festas dançantes ou nas proximidades dos locais onde são promovidos estes eventos.

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