Na última
quarta-feira 21, a presidente da República, Dilma Rousseff,
sancionou a lei que classifica a exploração sexual de crianças e
adolescentes como crime hediondo. A aprovação do Projeto de Lei
acontece em um momento em que todo o País se mobiliza para as
questões da violência contra as crianças e adolescentes.
De acordo com a nova
lei (PL 7220/14), os condenados por este tipo de crime não terão
direito à anistia ou qualquer tipo de indulto e não poderão pagar
fiança. Além disso, terão de cumprir pelo menos 2/5 da pena no
regime fechado antes de pedir a progressão a outro regime, em caso
de réu primário, e 3/5 em caso de reincidentes. Nos crimes comuns,
a progressão de pena pode ser pedida após o cumprimento de 1/3 da
condenação.
Fonte: Portal Brasil
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