A ex-secretária de
Saúde do Município de Itatira (a 217 km de Fortaleza), Mirtes Lajes
Forte Melo Magalhães, teve os direitos políticos suspensos pelo
período de cinco anos por praticar atos de improbidade
administrativa durante o ano de 2001. Também deve pagar multa de R$
30 mil e ressarcir os cofres públicos, valor que será apurado na
fase de liquidação de sentença.
Está proibida ainda
de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. A decisão é do
juiz Luciano Nunes Maia Freire, integrante do Grupo de Auxílio do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de
ações de improbidade e de crimes contra a administração pública
(Meta 4 do CNJ).
De acordo com os
autos (nº 2105-98.2011.8.06.0106/0), relatório do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) constatou ausência de processo
licitatório e contrato para despesas realizadas com assessoria e
consultoria contábil (R$ 16.025,00), serviço de enfermagem (R$
14.987,00), serviços médicos (R$ 54.518,00) e aquisição de
combustíveis (R$ 92.216,88).
Também não houve
licitação para serviços de transportes de pessoas (R$ 37.967,26),
locação de mão de obra na contratação das cooperativas (R$
160.433,13), aquisição de alimentos e derivados (R$ 11.976,21) e
material hospitalar (R$ 16.527,66). Por isso, o Ministério Público
estadual (MP/CE), em junho de 2011, ingressou na Justiça com ação
civil pública requerendo a condenação de Mirtes Lajes por ato de
improbidade.
A ex-gestora não
apresentou contestação. Ao julgar o caso nessa segunda-feira
(12/05), o magistrado considerou que “o conjunto probatório dos
autos (inteiro teor do acórdão do TCM) não deixa dúvida da
necessidade de responsabilizar a promovida pela prática de atos de
improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário (artigo
10, inciso VIII), haja vista a malversação do dinheiro público
municipal pela não realização de licitações públicas
consideradas legalmente obrigatórias”.
Fonte: Site Tribunal
de Justiça do Ceará
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