quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Nota do Prefeito de Canindé

Queridos e Queridas Canindeenses,

Passado o período eleitoral e estando vitoriosos CAMILO Governador e DILMA Presidenta, apresento algumas INFORMAÇÕES PARA O POVO DE CANINDÉ com o objetivo de me antecipar aos fatos e acontecimentos, conforme segue:

1. A obra da ADUTORA DE GENERAL SAMPAIO À CANINDÉ encontra-se quase concluída (98%), porém foi EMBARGADA pela Superintendência Regional do DNIT do Ceará, sob a alegativa de que a tubulação instalada na superfície utiliza a faixa de domínio em 3,9 Km da BR 020.

Quero informar do esforço que este Prefeito e o Governo do Estado estamos tendo para resolver esse impasse, pois utilizando normas internas e instruções, o DNIT parece insensível à “emergência da falta d’água para o consumo humano de nossa população”.
Nestes últimos dias tenho lutado muito pela conclusão da adutora, pois nossa reserva de água está chegando ao fim.

Faço um apelo ao Presidente da Câmara e a Deputada reeleita Gorete Pereira cujo Superintendente do DNIT é de sua indicação, para que hoje à tarde seja dada a AUTORIZAÇÃO para conclusão desta Adutora de Engate Rápido.

2. A obra da ESTATUA DE SÃO FRANCISCO tem recebido nossa atenção através da contratação de engenheiros e da apresentação de novas planilhas de orçamento junto à Caixa Econômica para sua conclusão. Quero reiniciar essa obra ainda este ano de 2014.

3. As obras das CASAS DO ROMEIRÃO também estão sendo renegociadas com a Caixa e o Ministério das Cidades e quero concluir aquelas unidades habitacionais por serem de alto interesse social.

Conforme vocês observam, tenho trabalhado incansavelmente por: projetos de interesse de nosso município; tenho pago salários em dia; tenho mantido a cidade limpa; tenho feito o tapa buracos e asfaltos; tenho feito estradas de qualidade nas comunidades.

Faço porém aqui um ALERTA AO POVO: COMEÇARÁ UM PERÍODO DE CRITICAS E ACUSAÇÕES CONTRA MINHA ADMINISTRAÇÃO, PORÉM POR RAZÕES POLITICAS E POR INTERESSES CONTRARIADOS.

Peço o apoio do povo, pois com a força política conseguida nestas eleições, quero me dedicar por todos os meios e energias para o TRABALHO em favor do nosso Canindé e muito vamos conseguir.
As críticas e acusações de adversários fazem parte de “um jogo de brigas políticas” que em nada resolvem os nossos problemas.
Canindé precisa de nosso trabalho e de união política! Obrigado!

Francisco Celso Crisóstomo Secundino 
Prefeito Municipal

2 comentários:

  1. Sei que críticas são feitas sempre difíceis de aceitar mas seria interessante também que o gestor pudesse também dar esclarecimentos de como anda o processo do programa minha casa minha vida porque quando se cai no esquecimento é mais difícil de lembrar os padrões e quem pode ser beneficiado mas como cidadã não podemos e nem devemos deixar q ocorram fraudes

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  2. Caro Prefeito João Crisóstomo;

    Acredito não ser o caminho ideal a discussão no âmbito jurídico sobre a legalidade ou não de do embargo feito pelo DNIT - Sup.Reg.Ceará - no mérito da alegativa de que a tubulação da ADUTORA DE GENERAL SAMPAIO À CANINDÉ instalada na superfície utiliza a faixa de domínio em 3,9 Km da BR 020.

    Basicamente, a tese argumentativa deve ser fundamentada na Primazia dos direitos fundamentais da pessoa humana em detrimento aos Princípios de Propriedade e Direito Público.

    Para basilar este comentário, cito abaixo o Estudo da Prof. Dra. CELINE BARRETO ANADON, Docente Substituta da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, Acadêmica do Curso de Especialização em Direito Ambiental da Universidade Federal de Pelotas –UFPEL
    PRIMAZIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE SOBRE O PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO NAS DECISÕES QUE CONFEREM EFETIVIDADE ÀS PRESTAÇÕES MATERIAS DE SAÚDE: Uma análise jurisprudencial

    [...]
    "A inviolabilidade do direito à vida está definida no rol de direitos fundamentais individuais e coletivos do art. 5° do texto constitucional, conjuntamente com a inviolabilidade da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade. O direito à vida compreende o direito de continuar vivo, bem como o direito a uma existência digna. (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21 ed. São Paulo: Altas, 2007) Porém, o direito à vida não envolve somente a vedação de qualquer comportamento de ameaça ou extirpação da mesma (seu caráter negativo de direito de defesa), mas também a imposição de um comportamento positivo, de concretização de meios materiais de preservação e proteção da vida humana (direito prestacional).
    O direito à vida compreende necessariamente o direito à dignidade da pessoa humana, estando este direito intrinsecamente relacionado com o direito à saúde. O legislador constituinte, quando erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III) a fundamento da República, visou amparar a existência digna do indivíduo, que constitui verdadeiro eixo unificador dos direitos fundamentais.
    A existência digna do indivíduo é balizada pelo critério do mínimo existencial, que embora seja mutável em decorrência da época e da sociedade em que se vive, deve sempre consistir, no dizer de Sarlet, “na garantia de condições justas e adequadas de vida para o indivíduo e sua família” (SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007). Não há que se cogitar a garantia da dignidade humana sem que haja proteção do direito à vida e do direito à saúde."
    Extraido do trabalho publicado em:
    (http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRIMAZIA+SOBRE+PRINC%C3%8DPIOS+DE+DIREITO+FINANCEIRO+E+ADMINISTRATIVO)


    A Constituição Federal, Carta Magna do Brasil, é imperiosa quanto aos Princípios Fundamentais e Dos Direitos e Garantias Fundamentais, elencados nos artigos abaixo epigrafados:
    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Destarte, acredito caber, imediatamente, o MANDADO DE SEGURANÇA visando o desembargo auferido pelo DNIT e, consequentemente, a imediata liberação da obra.

    Desejando sucesso à conclusão de tão importante obra para o município de Canindé,

    Cordialmente.

    André Molina (amj.molina@gmail.com)

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