O secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Servilho Silva de Paiva, assinou a Portaria nº 1386/2014 (arquivo PDF), para "proibir, no dia 5 de outubro e no dia 26 de outubro de 2014, em eventual segundo turno, no período compreendido entre 00:00 e 18:00 horas, em todo o Estado do Ceará, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público".
O artigo 2º do documento define que "a fiscalização das disposições desta Portaria ficam atribuídas a todas as instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Ceará".
Fonte: Site TRE CE
Boa Portaria, que serve até para resguardar os trabalhos de nós mesários!
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