O juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, deferiu na última sexta-feira (9), o pedido de liminar para afastamento dos cargos de vereadores de Antonio de Pádua de Oliveira e Zeleide Araújo Ferreira.
O afastamento dos parlamentares atende a uma Ação Civil Pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca do município.
De acordo com a apuração do Ministério Público, os vereadores afastados ocupam cargos efetivos no município de Canindé, recebendo vencimentos tanto do Poder Legislativo como do Poder Executivo, mas não exercem efetivamente os cargos na Administração Municipal, podendo ser caracterizados como funcionários fantasmas. Constituído, assim, condutas de atos de Improbidade Administrativa, caracterizando o enriquecimento ilícito, lesão ao erário municipal e ofensa aos princípios da Administração Pública.
Na decisão, o magistrado afirma que fica assegurado aos respectivos vereadores o direito de retomar ao cargo eletivo, desde que façam a opção prevista no inc.II do art. 38 da CRFB/88 (optem pela renumeração de apenas um dos cargos), através de requerimento formal, juntando comprovante nos autos.
O juiz também determinou que além dos demandados, fosse notificada a Câmara Municipal de Canindé. Os parlamentares agora tem um prazo de quinze dias para oferecerem manifestação sobre a decisão.
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