A Justiça negou liminar que pedia reposição de lâmpadas defeituosas a ser feita pela Prefeitura de Canindé, bem como a alocação de novos postes nos logradouros onde existe um número inferior ao previsto em normas técnicas, sob pena de, em caso de descumprimento, determinar-se a suspensão da cobrança da contribuição de Iluminação Pública.
A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé Antônio Josimar Almeida Alves.
De acordo com a decisão do magistrado, a liminar contra a prefeitura de Canindé foi indeferida porque o Ministério Público não indicou os locais e logradouros do município em que a iluminação pública é insuficiente, tecendo apenas considerações genéricas o que inviabilizaria a fiscalização do cumprimento da decisão liminar.
Segundo a assessoria da prefeitura municipal de Canindé, o prefeito Celso já foi notificado.
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