O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Canindé Paulo Sérgio dos Reis determinou, nesta segunda-feira (12), a quebra do sigilo bancário da conta corrente do Banco do Brasil vinculada à iluminação pública municipal de Canindé, sendo assim necessário que a instituição financeira encaminhe à justiça, no prazo de dez dias, os extratos bancários da conta de iluminação pública desde 1 de Janeiro de 2013 até a data da expedição do documento judicial.
O juiz atendeu parcialmente medida liminar do Ministério Público Estadual através da segunda promotoria de justiça da comarca, que entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito municipal Francisco Celso Crisóstomo Secundino, o secretario de Planejamento e Finanças Vicente Gomes de Sousa e o Tesoureiro da secretaria de Planejamento Finanças de Canindé Antônio de Sousa Daniel, sob a alegativa de que os valores destinados à receita da contribuição de iluminação pública foram retirados irregularmente de uma conta bancária específica, por ordem dos promovidos para pagamento de despesas de consumo de energia de prédios públicos, para repasses a um consócio de saúde e para quitações de parcelamento de dívidas do município configurando, ato de improbidade por violação a princípios administrativos.
Diante analise, o magistrado decidiu deferir parcialmente a liminar para que assim o Banco do Brasil apresente a documentação necessária para posterior apreciação do restante do conteúdo da ação.
O juiz também determinou pagamento diário de multa no valor de 500,00 reais para caso de descumprimento da sentença. Os demandados tem um prazo de 15 dias para manifestação sobre a decisão judicial.
O juiz também determinou pagamento diário de multa no valor de 500,00 reais para caso de descumprimento da sentença. Os demandados tem um prazo de 15 dias para manifestação sobre a decisão judicial.
Já tavá na hora.
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