quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Portaria Cobra Fiscalização no Transito em Canindé

O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé Antônio Josimar Almeida Alves baixou, no último dia (20), uma portaria cobrando providências no que se refere à fiscalização do trânsito na cidade por parte das autoridades competentes.

Confira: 

Portaria nº 01/2015

Ementa: Notifica os Órgãos de fiscalização responsáveis pela manutenção da paz social e ordem pública no Município de Canindé, e determina que sejam adotadas providencias no sentido de coibir os abusos e a inobservância da legislação em várias áreas da cidade, especialmente em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Nacional de Transito.

Bel. Antônio Josimar Almeida Alves, MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações registradas nas emissoras de rádio da Cidade acerca do ruído excessivo provocado pelos “escapes abertos” das motocicletas que trafegam nas vias públicas, provocando a perturbação do sossego, bem como a realização de manobras arriscadas, competições (rachas) e excesso de velocidade na via pública, colocando em risco a vida das pessoas que nela transitam;

CONSIDERANDO a inobservância dos condutores das motocicletas à legislação de trânsito no que toca à utilização de capacetes, número de pessoas conduzidas, falta de habilitação, crianças e adolescentes condutores, inexistência de placa e alteração de características sem a devida autorização;

CONSIDERANDO que o excesso de ruído, em razão dos malefícios causados à saúde humana a curto, médio e longo prazo, é caracterizado como crime de poluição (artigo 54, caput, da Lei nº 9.605/98), além de contravenção penal tipificada como perturbação do sossego (artigo 42 da Lei das Contravenções Penais);

CONSIDERANDO que participar de disputas, corridas ou competições não autorizadas em via pública, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada, é crime previsto no artigo 308 do CTB;

CONSIDERANDO que conduzir veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, gerando perigo de dano, é crime previsto no artigo 309 do CTB;
CONSIDERANDO que também é crime permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada, abrangendo, portanto, adultos, crianças e adolescentes condutores (artigo 310 do CTB);

CONSIDERADO que é crime trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano (art. 311 do CTB);

CONSIDERANDO que se considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticado por crianças e adolescentes (art. 103 da Lei nº 8.069/90);

CONSIDERANDO que a prevenção, o combate e a repressão às infrações administrativas e penais decorrentes das atividades supramencionadas são afeitas a vários Órgãos, entre os quais Policia Militar e Guarda Civil Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - Notificar, através da Presente Portaria, os Delegados de Polícia Civil, os Comandos do 4º BPM e da Guarda Civil Municipal, bem como a Coordenação do Juizado da Infância e da Juventude, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento deste Provimento judicial, informem a este Juízo quais as providencias têm sido adotadas quantos aos fatos supramencionados, no âmbito de suas respectivas atribuições, bem como apresentar esclarecimentos e justificativas sobre eventuais dificuldades para o exercício de suas atividades.

Art. 2º – Notificar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para que informe a este Juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quais as ações têm sido implementadas no sentido de coibir a “poluição sonora”, pois consta que referido Órgão concede autorizações para realização de festas na Cidade e, portanto, tem atribuição de fiscalizar e coibir eventuais excessos. 

Art. 3º - Oficiar ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/CE., requisitando a realização de fiscalização (Blitzes) neste Município para coibir e autuar eventuais infrações administrativas.

Art. 4º – Oficiar à Polícia Rodoviária Estadual, bem como à Polícia Rodoviária Federal requisitando que sejam intensificarem as ações de fiscalização no perímetro urbano desta Cidade, o leito das rodovias que estão sob a jurisdição dos referidos Órgãos.

Art. 5º – Oficiar à SEMACE requisitado a realização de fiscalização nesta cidade quanto a “poluição sonora”, especialmente nos finais de semana.

Art. 6º – Ficam os Órgãos referidos nesta Portaria, e seus respectivos gestores, cientes de que que o silêncio e a inércia quanto a presente Notificação, ou a apresentação de esclarecimentos e justificativas insuficientes, que os fatos serão comunicados ao Órgão do Ministério Público para os fins previstos na Resolução nº 16/2014, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 7º – Encaminhar cópias para os Órgãos citados nesta Portaria, servindo de NOTIFICAÇÃO, bem como dê-se ciência à 1ª Promotoria de Justiça desta Comarca, mediante envio de cópia deste ato, e ainda, para o Comando Geral da Policia Militar do Ceará, Secretaria de Segurança Pública, Prefeitura Municipal de Canindé e Câmara Municipal de Canindé.

Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Canindé(CE), 20 de fevereiro de 2015.

Bel. Antônio Josimar Almeida Alves

           Juiz de Direto da 1ª Vara da Comarca de Canindé

Nenhum comentário:

Postar um comentário