sexta-feira, 17 de abril de 2015

Tarifa de Consumo de Água: Decreto Estabelece Cobrança Mínima de R$ 18,07


O prefeito de Canindé Celso Crisóstomo baixou o decreto municipal de número 007/2015, que estabelece a cobrança da tarifa mínima de água no valor de R$18,07 (Dezoito reais e sete centavos).

O decreto também estabelece multa no valor de R$ 300 em casos de ligações clandestinas.

O decreto do governo municipal será questionado na Câmara de vereadores uma vez que de acordo com a lei vigente deveria ser apreciado pelo parlamento municipal. É o que alegam os vereadores.

Haverá também questionamentos referentes aos valores que passam de R$13,90 (Treze reais e noventa centavos ), para R$18,07 (Dezoito reais e sete centavos). 

O município é abastecido pela adutora de General Sampaio, mas não garante 100% de distribuição, que é feito por rodízio, o que já seria uma forma de racionamento.

No decreto que tem data de 9 de Março deste ano, o prefeito considera  a defasagem dos valores das tarifas de consumo mínimo e ainda as crescentes despesas para operar o sistema de abastecimento de água em tempos de escassez das fontes hídricas.

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