O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, que está respondendo interinamente pela 2ª Vara, por ocasião das férias do juiz Paulo Sergio dos Reis, em decisão datada de quinta-feira (07), acatou em parte o pedido do Ministério Público Estadual, feito através das Promotoras de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer e Anny Gresielly Sales Grangeiro Sampaio, que pedia a suspensão dos efeitos do ato que nomeou a secretária de saúde municipal de Canindé.
Na decisão, o juiz Josimar determinou a suspensão dos efeitos do Ato de Nomeação da secretária Aline Macedo de Oliveira Granjeiro do cargo de Secretária Municipal de Saúde do município de Canindé.
O magistrado determinou, também, que o prefeito Francisco Celso Crisóstomo Secundino (PT), se abstenha de nomear Aline Macedo para qualquer outro cargo ou função de confiança.
Na sentença parcial do juiz, é estipulada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) sobre o patrimônio pessoal do prefeito Celso, caso haja descumprimento da medida, que servirá como medida de proteção ao patrimônio do Município.
Na ação, o MP alegou que a secretária Aline teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), o que proíbe assumir a função exercida por ela, conforme a Lei Orgânica do Município de Canindé, nos artigos 125 e 126.
Até o momento, não houve um pronunciamento do prefeito Celso sobre quem deve assumir a pasta em vacância por determinação da justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário