O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do promotor de Justiça Paulo de Queiroz Magalhães Vitoriano Nobre, que atualmente responde pela 1ª Promotoria de Canindé, apresentou, na última quinta-feira (6), uma manifestação sobre os “feitos menoristas” que não são tramitados com absoluta prioridade, contrariando a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O MPCE solicita a adoção das medidas necessárias para que essas situações não venham a se repetir, conferindo aos referidos feitos a prioridade a que têm direito.
O MPCE apresentou uma planilha mostrando que há procedimentos instaurados há mais de 11 anos, bem como outros que estiveram conclusos há mais de meia década à espera de uma manifestação judicial para, ao fim, serem extintos pela prescrição ou alcance da maioridade. Ainda de acordo com o MPCE, mesmo sendo aquela comarca dotada de uma vara privativa para o julgamento de adolescentes em conflito com a lei, nos últimos meses vários processos foram extintos pelo alcance da maioridade do autor, bem como pela ocorrência da prescrição.
Para o MPCE, tais situações revelam que os “feitos menoristas”, os quais deveriam gozar de prioridade absoluta na tramitação, estão sendo “extintos pelo simples decurso do tempo, situação reveladora de inescondível inação do Estado”, representado pela 1ª Vara da Comarca de Canindé, a qual seria competente para conhecer e julgar casos como esses.
A manifestação ministerial frisa ainda que, em alguns dos procedimentos listados, a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, constatando a estagnação de alguns feitos, determinou que se imprimisse a celeridade que procedimentos dessa natureza exigem, no entanto, a providência observada foi apenas a “renovação da conclusão”, sem que tenham sido implementados quaisquer atos instrutórios ou decisórios.
Fonte: MPCE
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