segunda-feira, 24 de junho de 2013

Juiz encaminha ofício à Secretaria de Justiça do Ceará solicitando providências no sentido de melhorar as instalações do sistema carcerário de Canindé

Canindé (CE), 21 de junho de 2013


Ao Ilustríssimo Senhor
CELBER PEREIRA ALVES
Diretor da Cadeia Pública de Canindé
Cadeia Pública de Canindé
Nesta/


Senhor Diretor,

Considerando as disposições insertas na Lei Federal nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), especialmente o artigo 66, incisos VII e VIII, determino que Vossa Senhoria, na condição de Diretor do estabelecimento penal local, se abstenha de receber presos para recolhimento na Cadeia Pública sem a expressa autorização deste juízo, uma vez que a capacidade de lotação está esgotada.

Com efeito, oficialmente a Cadeia Pública local tem capacidade para recolher 36 (trinta e seis) presos, e atualmente, segundo o ultimo informe da direção do estabelecimento, encontram-se recolhidas 53 (cincoenta e três) pessoas, sendo 50 (cincoenta) pessoas do sexo masculino e 3 (três) pessoas do sexo feminino, e levando em conta a precariedade das instalações das celas masculinas, o recolhimento de outros presos contribuirá para agravar ainda mais o processo de deteriorização das condições de acomodação as quais estão atualmente submetidos os  internos.

Não podemos admitir a solução paliativa encontrada pelas autoridades estaduais para minimizar os problemas da Delegacia de Policia, recentemente interditada em função da inação do Estado, mediante a simples transferência dos presos em situação de flagrância para o estabelecimento penal, pois representa a simples transferência geográfica do problema de um local para outro, com a probabilidade de aumentar ainda mais os problemas da Cadeia Pública.

Atenciosamente,

Bel. Antonio Josimar Almeida Alves

Juiz de Direito – 1ª Vara

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