Em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro e Código de Obras e Posturas do Município de Canindé (Lei nº 1.650/00, de 22 de dezembro de 2000), em consonância com ofício-circular expedido pelo MM Juiz da 1ª Vara de Canindé, a SEINFRA e GUARDA MUNICIPAL tem como objetivo, através desta operação, dar continuidade à fiscalização no sentido de desobstruir as calçadas e vias públicas de Canindé.
É solicitada a imediata regularização.
Calçadas Livres: sem mercadorias, toldos, entulhos, construções irregulares e materiais diversos.
Trânsito Livre: sem carroças, cavaletes e outros obstáculos que venham a obstruir o trânsito.
Para os infratores, serão adotadas as seguintes medidas:
- Apreensão de mercadorias;
- Apreensão de veículo;
- Multas;
- Cassação do alvará de funcionamento;
- Interdição do comércio;
- Demolição de construções nas calçadas.
A prefeitura pede a colaboração de todos nesta operação, que tem como objetivo o bem estar da comunidade, mantendo a livre circulação de pessoas e veículos.
Fonte: Prefeitura de Canindé
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