domingo, 19 de abril de 2015

Ministério Público MPCE Ajuíza Ex-Secretária de Turismo, Meio Ambiente e Cultura de Aratuba por Improbidade Administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça de Aratuba, Jucelino Oliveira Soares, ajuizou nesta quinta-feira ação civil pública contra a antiga titular da Secretaria de Turismo, Meio Ambiente e Cultura da cidade, Maria Adiléia Farias Lima pela prática de atos de improbidade administrativa. A ex-gestora é acusada de não repassar o valor integral das consignações relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de omissão por não registrar no Sistema de Informações Municipais (SIM) os dados do processo licitatório realizado para as despesas com profissionais artísticos no aniversário de emancipação política do município.

Durante a tramitação do processo de contas, Maria Adiléia reconhece que, apesar de recolher os valores das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do município, deixou de repassar ao INSS cerca de R$ 6.861,69. Tal atitude acarretou em prejuízo ao erário bem como no aumento do endividamento municipal, já que a Prefeitura de Aratuba foi penalizada com a retenção de parte do dinheiro a que tem direito do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e foi multada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) em R$ 2.128,20.

Além disso, omissão da ex-secretária em não registrar no SIM despesas com o credor Francisco Maciel Almeida – ME, no valor de R$ 17.610,00, motivou que o município recebesse multa por parte dos órgão de contas no valor de R$ 532,05.

Na ação, o MPCE requer que a Justiça condene a ex-gestora a ressarcir integralmente o dano causado ao erário municipal; a perda de função pública, caso exerça atualmente; a suspensão dos seus direitos políticos por 5 a 8 anos; ao pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida como secretária municipal. Requer, ainda, que ela seja proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

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