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A Justiça Federal concedeu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), e determinou o bloqueio de bens do prefeito de Paramoti-CE, Samuel Boyadjian e da empresa BT Locações e Limpeza Ltda, no montante de R$ 1.162.800,00 para assegurar o integral ressarcimento de danos materiais verificados em favor do erário, ressalvado os créditos de natureza alimentar.
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa se deu em decorrência de possíveis atos praticados na gestão das verbas oriundas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE para a contratação de transporte escolar no Município.
Segundo o MPF, o transporte escolar é feito de forma precária, incompatíveis com preço pago e por intermédio de veículos pertencentes aos moradores de Paramoti. O transporte é feito em caminhões sem cinto de segurança, sem identificação, sem tacógrafo, com extintores de incêndio vencidos e com carrocerias improvisadas, obrigando os alunos a sentar em assentos de madeira, segundo denuncia o Ministério Público.
De acordo com o procurador Alessander Sales, a empresa vencedora do certame licitatório não é proprietária de nenhum dos veículos e a investigação apontou que os serviços eram feitos por supostos apoiadores do prefeito, moradores da cidade e por meio de subcontratações junto a terceiros. “Alguns motoristas sequer possuem habilitação na categoria "D", que é a necessária pra esse tipo de transportes”, relata o procurador.
Na decisão datada de 9 de Abril deste ano, o magistrado da 34ª Vara Federal de Maracanaú-CE, juiz Ricardo Ribeiro Campos, comunica aos cartórios de Paramoti e Fortaleza bem como o DETRAN – CE para que se abstenha de realizar qualquer ação com os bens do Prefeito e da Empresa.
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quinta-feira, 23 de abril de 2015
Prefeito de Paramoti, Samuel Boyadjian, Tem Bens Bloqueados pela Justiça
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