terça-feira, 14 de junho de 2016

Desembargadora Iracema Vale é homenageada com Medalha do Mérito de Justiça e Disciplina

A presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargadora Iracema Vale, recebeu a Medalha do Mérito de Justiça e Disciplina na noite dessa segunda-feira (13/06), no Palácio da Abolição. A honraria foi entregue durante solenidade referente aos cinco anos de criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD).

A condecoração foi concedida pela chefe da Controladoria Geral de Disciplina, Socorro França, atendendo indicação do Conselho de Disciplina e Correição (CODISP). Na ocasião, Socorro França destacou o trabalho que a desembargadora vem realizando à frente do Judiciário cearense. “Além de toda a trajetória de uma mulher honrada, guerreira, que realmente trabalha, venho agradecer toda a parceria firmada através de nossos convênios. Ela vem nos acolhendo nos fóruns do Interior, sediando nossos núcleos. Tenho uma admiração muito profunda por ela. Não poderia deixar de homenageá-la”, externou a controladora-geral.

“Sinto-me honrada com a homenagem e agradecida pelo reconhecimento, principalmente vindo de uma pessoa tão capacitada e sensível como a minha amiga Socorro França, com quem trabalhei por muitos anos no Ministério Público”, reconheceu a magistrada.

Além da magistrada, outras autoridades receberam a comenda: governador Camilo Santana, Cid Gomes, Mauro Filho, José Armando Costa, Servilho Paiva, Antônio Soares Nogueira, Luciana Costa Vale, Adriana Câmara De Souza e Reny Sales Rocha Filgueiras.

MEDALHA MÉRITO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA
Foi a primeira vez que a medalha foi entregue e será concedida uma vez por ano, na data de aniversário da CGD. As condecorações objetivam reconhecer a distinção de personalidades e servidores que, no exercício de suas atribuições funcionais, se constituem em exemplo para a sociedade, bem como para o engrandecimento da atividade de controle externo disciplinar da Controladoria Geral de Disciplina.

Fonte: TJCE

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