O
ex-prefeito do Município de Parambu e atual deputado federal,
Genecias Mateus Noronha, foi condenado pela prática de improbidade
administrativa, após contratação indevida de servidores
temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os direitos
políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o
Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu
salário à época que esteve à frente da Prefeitura. A decisão,
proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro,
“ao contratar e manter servidores sem concurso na administração
pública, o ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática,
constituindo ato de improbidade administrativa”.
De
acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o
ex-gestor de Parambu (a 407 km de Fortaleza) cometeu irregularidades
administrativas ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso,
“quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem
qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo
salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de
servidores concursados e comissionados juntos, que somam 297.
Por
isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito
alegando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa, uma
vez que os servidores foram admitidos sem seleção, somente
atendendo a interesses particulares e políticos.
Na
contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e
que as contratações foram realizadas devido à carência de
servidores efetivos e a necessidade de pessoas no serviço
público.
Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário. Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao
analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e
reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por
improbidade, acompanhando o voto da relatora. “A má-fé, neste
caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao
contratar servidores sem o concurso público”, declarou a
desembargadora Maria de Fátima Loureiro.
A
magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela
manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos
deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade
administrativa e da impessoalidade”.
Com
informações do TJCE
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