Conforme prevê o Calendário Eleitoral, a partir desta segunda-feira (13), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários e os membros das mesas receptoras dos locais de votação das Eleições 2016. O prazo final para essa nomeação é o dia 3 de agosto.
Todo
eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado
para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus
parentes até o segundo grau e também parentes por afinidade. Também
estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de
partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades
policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do
Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
A
convocação dos mesários deve se dar por um comunicado oficial da
Justiça Eleitoral publicado no Diário Oficial. Além disso, o eleitor
poderá receber pelos Correios uma carta convocatória ou um e-mail, caso
esta opção tenha sido anteriormente autorizada, por escrito, pelo
eleitor no cartório eleitoral. A lista de convocados também será fixada
nos cartórios eleitorais.
Mesa Receptora
A
Mesa Receptora é formada pelo conjunto de mesários que trabalharão em
cada seção eleitoral. Ela é composta por um presidente, um primeiro e um
segundo mesários, dois secretários e um suplente. A escolha de cada
função que os mesários exercerão é feita em audiência pública pelo juiz
eleitoral com, no máximo, 60 dias de antecedência do pleito. As Eleições
2016 estão marcadas para o próximo dia 2 de outubro.
São
os membros da Mesa Receptora que vão organizar os trabalhos das seções
eleitorais do início da votação, às 8h, até o encerramento, às 17h. Eles
recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação
com os documentos apresentados e libera a urna para o voto. No caso da
votação biométrica, também são responsáveis por colher as impressões
digitais no momento da identificação. Dentro da seção eleitoral, o
presidente da Mesa Receptora é a autoridade máxima, e deve garantir o
sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação,
além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o
processo.
Mesário Voluntário
A
Justiça Eleitoral criou, em 2004, o programa Mesário Voluntário, por
meio do qual o eleitor pode se candidatar para trabalhar no dia da
eleição em vez de esperar ser convocado. Atuar como mesário é a chance
que muitos brasileiros têm de se envolver diretamente no processo
democrático que escolhe os novos representantes de sua localidade.
Um
grupo de trabalho que conta com servidores do TSE e de outros quatros
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) localizados em Minas Gerais, São
Paulo, Piauí e Pernambuco é responsável pelo material desenvolvido para
instruir os mesários, sendo que o treinamento é feito a partir do método
de multiplicadores. Ou seja, o TSE reúne integrantes de todos os TREs
do Brasil para formar os profissionais que são chamados de
“multiplicadores”. Esses servidores voltam para seus respectivos estados
e levam o treinamento aos chefes de cartórios, que, por sua vez,
repassam aos mesários.
Treinamento EAD
Há
também o treinamento a distância. Nas últimas duas eleições, o TSE
adotou um curso a distância para preparar os mesários, e 26
mil utilizaram o sistema EAD (Ensino a Distância) para a capacitação.
Segundo a coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE, Thayanne
Fonseca, a Justiça Eleitoral quer ampliar ainda mais a capacidade de
alcance do sistema de educação a distância, que hoje ainda tem uma
quantidade limitada de acessos. “Este ano, a possibilidade de
treinamento de mesários por meio do ensino a distância foi incluída em
norma, na Resolução n° 23.456, que dispõe sobre os atos preparatórios
para as Eleições de 2016. Essa iniciativa fortalece ainda mais o nosso
objetivo de ampliação desse formato de capacitação”, destaca a
coordenadora.
No
último pleito, em 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que
trabalharam eram voluntários. Apesar da diferença entre uma eleição
geral e uma eleição municipal, caso das Eleições 2016, a expectativa é
que para este ano o número de convocados também fique em torno de dois
milhões de cidadãos, uma vez que a única unidade da Federação que não
realizará eleições é o Distrito Federal, por não eleger prefeitos nem
vereadores.
Regras
Caso
o mesário convocado não possa comparecer, ele deverá enviar uma
justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a
convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá
tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se
manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora
marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de
30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O
serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a
auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou
privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de
desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Outros detalhes acesse http://www.tse.jus.br/ imprensa/noticias-tse/2016/ Junho/mesarios-e-membros-de- mesas-receptoras-serao- nomeados-a-partir-desta- segunda-feira-13
Fonte:TSE
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