sexta-feira, 17 de junho de 2016

Tribunal nega pedido de suspeição de prefeito contra juiz de Canindé

Por unanimidade, o colegiado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do CE negou recurso do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, que havia entrado com pedido de suspeição do Juiz da 1º Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves.

Com a decisão, o juiz poderá julgar normalmente os processos que por ventura sejam impetrados contra o gestor municipal. O relator da matéria foi o desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE .


Decisão


Exceção de Suspeição
Excipiente: Francisco Celso Crisóstomo Secundino
Advogado: Jerônimo Correia de Oliveira Excepto: Antonio Josimar Almeida Alves - Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé


Acórdão - Assinado EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.


NÃO CONHECIMENTO. 1. O excipiente sustenta que o magistrado excepto é seu inimigo e possui interesse pessoal no julgamento das causas em seu desfavor (art. 135, incs. I e V, do CPC/1973). 2. Há de ser considerada intempestiva a presente exceção de suspeição, uma vez que restou demonstrado que o excipiente tomou ciência dos fatos que embasaram sua alegação de suspeita em época claramente anterior ao prazo quinzenal do art. 305 do CPC/1973 (atual art. 146 do CPC/2015). 3. Exceção não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Exceção de Suspeição nº 0013977-61.2014.8.06.0055, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância de votos, em não conhecer da exceção aforada, nos termos do voto do Desembargador Relator. 15/06/2016


Não conhecido o recurso 15/06/2016 Julgado


Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. 08/06/2016 Concluso ao Relator

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