Por
unanimidade, o colegiado da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do CE negou recurso do prefeito de Canindé, Celso
Crisóstomo, que havia entrado com pedido de suspeição do Juiz da
1º Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves.
Com
a decisão, o juiz poderá julgar normalmente os processos que por
ventura sejam
impetrados
contra o gestor municipal. O
relator da matéria foi o desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
.
Decisão
Exceção
de Suspeição
Excipiente:
Francisco Celso Crisóstomo Secundino
Advogado:
Jerônimo Correia de Oliveira Excepto: Antonio Josimar Almeida Alves
- Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Canindé
Acórdão
- Assinado EMENTA: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NÃO
CONHECIMENTO. 1. O excipiente sustenta que o magistrado excepto é
seu inimigo e possui interesse pessoal no julgamento das causas em
seu desfavor (art. 135, incs. I e V, do CPC/1973). 2. Há de ser
considerada intempestiva a presente exceção de suspeição, uma vez
que restou demonstrado que o excipiente tomou ciência dos fatos que
embasaram sua alegação de suspeita em época claramente anterior ao
prazo quinzenal do art. 305 do CPC/1973 (atual art. 146 do CPC/2015).
3. Exceção não conhecida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos de Exceção de Suspeição nº
0013977-61.2014.8.06.0055, acorda a Turma Julgadora da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem discrepância
de votos, em não conhecer da exceção aforada, nos termos do voto
do Desembargador Relator. 15/06/2016
Não
conhecido o recurso 15/06/2016 Julgado
Não
conheceram do presente recurso. - por unanimidade. 08/06/2016
Concluso ao Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário