terça-feira, 18 de junho de 2013

Justiça de Canindé Interdita Delegacia de Polícia


O Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, acatou a Ação Civil Pública com Pedido de Interdição da Delegacia Regional de Policia Civil do Município de Canindé.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e já vem tramitando na Justiça cearense a cerca de 4 anos.

A decisão do Juiz determina a Interdição Total das Celas da Delegacia, até que seja feita uma reforma estrutural que venha permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente aos Delegados de Policia Civil de receberem presos, sejam provisórios ou condenados.

Na decisão o magistrado determina que após as prisões em flagrante, os presos sejam removidos para outras unidades cancerárias, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades dos procedimentos em Flagrante. 

O magistrado determinou ainda que sejam intimados, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, e que no prazo de 30 dias o mesmo apresente um plano de reforma de toda a estrutura física da Delegacia. Também, devem ser intimados o Superintendente da Policia Civil e os Delegados Regional e Municipal, para remover os presos provisórios encarcerados nas Celas da referida Delegacia recolocando-os em outras unidades. No caso de descumprimento da determinação, o juiz estipulou  multa diária e pessoal de R$ 1.000 (mil reais) ao intimados por causa da ação Judicial.

Áudio da entrevista com o juiz Dr. Antonio Josimar:



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