O Juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Dr. Antônio Josimar Almeida Alves, acatou a Ação Civil Pública com Pedido de Interdição da Delegacia Regional de Policia Civil do Município de Canindé.
A ação foi impetrada
pelo Ministério Público do Estado do Ceará e já vem tramitando na Justiça
cearense a cerca de 4 anos.
A decisão do Juiz
determina a Interdição Total das Celas da Delegacia, até que seja feita uma
reforma estrutural que venha permitir a utilização de forma compatível com a
finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente aos Delegados de
Policia Civil de receberem presos, sejam provisórios ou condenados.
Na decisão o magistrado
determina que após as prisões em flagrante, os presos sejam removidos para
outras unidades cancerárias, devendo ser ultimadas na repartição policial
interditada apenas as formalidades dos procedimentos em Flagrante.
O magistrado determinou
ainda que sejam intimados, o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do
Estado, e que no prazo de 30 dias o mesmo apresente um plano de reforma de toda
a estrutura física da Delegacia. Também, devem ser intimados o Superintendente
da Policia Civil e os Delegados Regional e Municipal, para remover os presos
provisórios encarcerados nas Celas da referida Delegacia recolocando-os em
outras unidades. No caso de descumprimento da determinação, o juiz estipulou multa diária e pessoal de R$ 1.000 (mil reais)
ao intimados por causa da ação Judicial.
Áudio da entrevista com o juiz Dr. Antonio Josimar:
Áudio da entrevista com o juiz Dr. Antonio Josimar:
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